A Prefeitura de Manga divulgou nesta quinta-feira (06), o decreto nº 47/2020 em que regulamenta e define como será o funcionamento do comércio local. As medidas adotadas visam conter o avanço da covid-19 no município

A Prefeitura de Manga divulgou nesta quinta-feira (06), o decreto nº 47/2020 em que regulamenta e define como será o funcionamento do comércio local. As medidas adotadas visam conter o avanço da covid-19 no município. Confira as principais medidas do documento:

- O comércio em geral e galerias de lojas ficam autorizados a funcionar, com expediente das 08 horas às 17 horas, preferencialmente através de pedidos feitos por meio de comunicação remota.

- Será permitida a permanência de consumidores dentro de cada estabelecimento comercial, desde que seja respeitado o distanciamento e uso obrigatório de máscara entre eles.

- Os serviços delivery poderão ser efetuados em qualquer horário do dia.

- Os referidos estabelecimentos deverão, no seu funcionamento, estabelecer práticas de higiene que diminuam as possibilidades de contágio da doença COVID-19.

- Todos os estabelecimentos comerciais devem estabelecer um plano de funcionamento especial, conforme as orientações estabelecidas no decreto.

- Permanecerão suspensas as seguintes atividades: casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; clubes de serviço e de lazer; e parques de diversão.

- O funcionamento das agências bancárias, casas lotéricas e similares, terão suas atividades ajustadas, devendo seguir as determinações do decreto.

- Está autorizado o funcionamento de salões de beleza, estéticas, barbearias e similares, desde que atendam as medidas preventivas descritas no decreto.

- Está autorizado a abertura e a realização de atividades exercidas por hotéis, pousadas, albergues e afins, devendo seguir as seguintes determinações do decreto.

- A partir do dia 10 de agosto ficará autorizado que bares, restaurantes e similares, funcionem respeitando limites de horários e dias, sendo: das 06 horas às 21 horas, de domingo a segunda-feira; e das 06 às 22 horas, nas sextas-feiras e sábados. Os clientes devem permanecer sentados, sendo vedada a interação de clientes em pé. Também está proibido shows e músicas ao vivo.

- Está permitido a realização de cultos e demais manifestações religiosas com a presença de público, desde que tenham a duração máxima de 45 minutos e respeitem as determinações previstas no decreto.

- Está proibido reuniões particulares que tenham a participação de mais de dez pessoas. A vedação se aplica a encontros promovidos com finalidade de transmissão de show artísticos, como as lives.

O descumprimento das determinações do decreto, implicará na aplicação de sanções previstas na Lei Municipal nº 1.918. Outras medidas e orientações podem ser consultadas no portal do município www.manga.mg.gov.br

Data de publicação: 06/08/2020

Compartilhe!