Ainda de acordo com o documento, serão intensificadas as ações de fiscalização dos estabelecimentos comerciais e de orientações a população para uso da máscara e o distanciamento social, por meio do trabalho dos agentes de fiscalização

Diante do crescente número de casos positivos no município, o prefeito, Joaquim Oliveira, determinou a regulamentação e intensificação das medidas preventivas de combate à covid-19, por meio do decreto nº 44/2020, que entra em vigor a partir desta quinta-feira (30). Dentre as novas medidas estão:

- Fica vedada a entrada dos clientes nos estabelecimentos não essenciais, o atendimento será feito por meio de uma barreira na entrada;

- Restaurantes e estabelecimentos como padarias e lanchonetes, poderão atender pelo sistema “à la carte”, sendo vedada a utilização do sistema “buffet”;

- Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos interiores dos estabelecimentos, assim como o comércio de quaisquer produtos em calçadas, inclusive de alimentação;

- Estão suspensos por sete dias, a partir de hoje (30/07), o funcionamento de igrejas e demais instituições religiosas; academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; feiras e exposições; salões de beleza, barbearias e clínicas de estética. Estes estabelecimentos poderão prosseguir com o atendimento através de pedidos feitos por meio de comunicação remota.

- Os bares somente poderão realizar serviço de entrega, no balcão de suas dependências, até às 21 horas.

- Está proibido reuniões particulares que tenham a participação de mais de dez pessoas. A vedação se aplica a encontros promovidos com finalidade de transmissão de show artísticos, como as lives.
Todas as medidas poderão ser revistas, de acordo com o avanço de casos positivos para covid-19 no município.

Ainda de acordo com o documento, serão intensificadas as ações de fiscalização dos estabelecimentos comerciais e de orientações a população para uso da máscara e o distanciamento social, por meio do trabalho dos agentes de fiscalização, como a Guarda Municipal, a Polícia Militar e os desaglomeradores. O descumprimento das medidas preventivas implicará em penalidades que vão desde multas a suspensão dos alvarás de funcionamento.
 

Data de publicação: 31/07/2020

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