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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Diretoria de Vigilância em Estrutura Física |
Parecer Técnico de Aprovação nº. 131/SES/SUBVS-SVS-DVEF / 2025
PROCESSO Nº 1320.01.0121377/2024-52
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2025.
PARECER TÉCNICO DE APROVAÇÃO Nº 131/25, de 21-02-2025
ASSUNTO: Projeto de construção de estabelecimento ambulatorial de saúde.
ESTABELECIMENTO: Unidade Básica de Saúde Central / UBS Porte I.
ENDEREÇO: Rua Miguel Couto, nº 1246 - Lote 8A e 8B, bairro Boa Vista – MANGA
OBJETIVOS/ATIVIDADES-FIM:
Realização de ações básicas de saúde, tais como imunização, curativos, aplicação de medicamentos, reidratação, dentre outras;
Realização de triagem de pacientes, de consultas médicas e de enfermagem;
Realização de consultas odontológicas;
Dispensação de medicamentos;
Realização de lavagem, desinfecção e esterilização de materiais;
Realização de coleta de materiais e substâncias biológicas com finalidade diagnóstica;
Realização de atividades coletivas e de educação em saúde;
Participação no Programa de Saúde da Família com 01 (uma) equipe de saúde da família.
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO:
Arq.º Gecely França Mota - CAU A 48157-2
AVALIAÇÃO ANTERIOR:
Parecer Técnico de Indeferimento nº 2007/24, de 21/10/2024.
NÚMERO DE PAVIMENTOS: 01 (um)
QUESITOS NÃO ATENDIDOS:
Rouparia/armário, caso não haja apenas a utilização de material descartável, devendo o armário localizar-se na circulação 05 onde está previsto o “Armário Func.”;
Retirada da torneira baixa e ralo do almoxarifado;
Previsão de cortina em material impermeável e de fácil limpeza entre poltronas/cadeiras de coleta na “sala de medicação, reidratação e coleta de exames”.
OBSERVAÇÕES:
O projeto da Unidade Básica de Saúde Central foi avaliado de acordo com os requisitos da RDC 50/02, da ANVISA;
A Unidade Básica de Saúde Central a ser construída com recursos financeiros do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), em Bueno Brandão, utilizou o projeto arquitetônico modelo referenciado de UBS Porte I disponibilizado pelo Ministério da Saúde no link: <https://drive.google.com/drive/folders/1X4DQKri3lW8p6tSZ_lmBy-acOwfVm5my> em sua totalidade (solução arquitetônica);
Deverá ser verificado in loco se os acessos de público/paciente da unidade são acessíveis, conforme requisitos da NBR 9050, da ABNT e
A lavagem de roupas deverá ser terceirizada a estabelecimento regularizado na VISA;
A instalação do equipo odontológico deve atender as distâncias mínimas livres de 0,80m na cabeceira e 1,00m nas laterais da cadeira odontológica;
Os medicamentos devem ser armazenados na Farmácia - Armazenamento;
O sistema de ventilação mecânica previsto deverá possibilitar a circulação e a renovação de ar, conforme legislações vigentes;
A central de gases deverá atender os requisitos de segurança indicados na RDC 50/02, da ANVISA e legislações específicas;
Os cobogós não foram representados nas fachadas, apesar de estarem indicados por meio de linhas de chamada;
As cubas tipo CB.02 não foram representadas nas bancadas BPC.160d, BPC.180e, BPC.160, BPC.220e, BIC.260d, e BPC.180d, porém devem ser previstas conforme o projeto arquitetônico modelo referenciado de UBS Porte I disponibilizado pelo Ministério da Saúde;
Apesar da apresentação de legenda de acabamentos na prancha, os materiais de acabamento não foram indicados em cada ambiente em planta, devendo o projeto seguir as especificações conforme o projeto arquitetônico modelo referenciado de UBS Porte I disponibilizado pelo Ministério da Saúde;
Alguns itens da legenda de instalações não foram representados e também não foram apresentadas em planta estas instalações previstas para a edificação, devendo o projeto seguir as especificações conforme o projeto arquitetônico modelo referenciado de UBS Porte I disponibilizado pelo Ministério da Saúde;
A aprovação do projeto arquitetônico pela VISA, não exime os responsáveis técnicos das demais aprovações/licenças pelos órgãos reguladores;
A documentação referente ao projeto aprovado encontra-se no processo SEI relacionado neste documento e impressa junto às pranchas arquitetônicas;
O estabelecimento deverá manter uma via da documentação aprovada arquivada no próprio estabelecimento para inspeções futuras.
CONCLUSÃO:
O projeto de construção da Unidade Básica de Saúde Central, em Manga, poderá ser considerado aprovado para fins de liberação de Alvará Sanitário, mas deverão ser atendidos os quesitos e as observações acima mencionados.
Ademais, após a conclusão das obras/serviços, a autoridade sanitária competente, municipal ou estadual, conforme habilitação e condição de gestão, deverá julgar satisfatórios os requisitos observados in loco durante visita de inspeção ao estabelecimento, tendo como referência este Parecer, o projeto e os demais documentos em anexo, razão pela qual essa documentação deverá permanecer arquivada na VISA responsável pela inspeção.
Arqº André Tomich Pinheiro
CAU A 103.589-4
Arqª Renata França Leitão De Almeida
CAU A22679-3
Diretora de Vigilância em Estrutura Física/SVS
| Documento assinado eletronicamente por André Tomich Pinheiro, Servidor (a) Público (a), em 21/02/2025, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Renata Franca Leitao de Almeida, Diretor (a), em 21/02/2025, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 108090762 e o código CRC B654CB29. |
Referência: Processo nº 1320.01.0121377/2024-52 | SEI nº 108090762 |