Compete à Secretaria Municipal de Governo:

 Promover, juntamente com a Procuradoria Jurídica, o desenvolvimento perfeito de todo o processo de compras através de processo licitatório;

  1. Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com as demais Secretarias Municipais, as políticas fiscal e financeira do Município;
  2. Exercer a Administração Tributária do Município, arrecadação, controle e fiscalização de tributos municipais;
  3. Acompanhar, fiscalizar e controlar a arrecadação das transferências intergovernamentais;
  4. Providenciar a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial e coordenar atividades relativas ao recebimento guarda e movimentação de dinheiro e valores;
  5. Promover através da Procuradoria Fiscal da Fazenda, cobrança judicial dos créditos do Município;
  6. Centralizar e supervisionar as atividades relativas à compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais e equipamentos;
  7. Coordenar e controlar as atividades relacionadas com pessoal, desenvolvimento de recursos humanos e concurso público para ingresso de servidores na Administração Municipal;
  8. Promover a implantação de Sistemas de Avaliação de Desempenho e de mérito de Servidor Público Municipal;
  9. Encarregar-se, em articulação com as demais Secretarias, dos assuntos relativos ao desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;
  10. Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas de tecnologia da informação mantidos pela Administração Pública Municipal;
  11. Planejar, coordenar, supervisionar e controlar a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, Programação Financeira de Receita e Desembolso, avaliando e acompanhando suas execuções;
  12. Exercer o Controle Interno das atividades da Administração Pública Municipal;
  13. Elaborar as Prestações de contas de Convênios Firmados pelo Poder Executivo;
  14. Elaborar e propor ao Prefeito em articulação com as demais secretarias, as políticas de agricultura, desenvolvimento agrário, preservação ambiental e saúde animal do Município;
  15. Propor estratégias de envolvimento e comprometimento da sociedade em geral, no âmbito municipal, de modo a integrar políticas e ações indispensáveis ao avanço e consolidação da agricultura e meio ambiente;
  16. Apoiar o Prefeito Municipal na busca de cooperação e parcerias com organizações governamentais, visando atingir as metas definidas para sua área de atuação;
  17. Planejar, organizar e coordenar as atividades que visem a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
  18. Formular políticas e diretrizes de preservação do meio ambiente, propondo normas, observadas as peculiaridades do Município;
  19. Desenvolver projetos para implantação de agroindústrias no município, em conjuntos com as demais secretarias.
  20. Coordenar e supervisionar o levantamento e cadastramento dos recursos naturais, visando a proteção do meio ambiente;
  21. Zelar pelas normas de controle ambiental em articulação com os órgãos federais e estaduais;
  22. Desenvolver atividades em parceria com as associações municipais de agricultores;
  23. Exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e da inobservância das normas ou padrões estabelecidos;
  24. Articular-se com o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente a fim de implementar suas deliberações;
  25. Emitir parecer conclusivo a respeito dos pedidos de localização, funcionamento de fontes poluidoras e de fontes que degradam os recursos naturais;
  26. Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Responsáveis

José Magalhães Chaves Júnior

Secretário Municipal de Governo

Endereço

   Praça Coronel Bembém, 1.477  Bairro: Centro
    Manga/MG

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