Apesar de compreender a decisão dos mais de 350 gestores municipais do Estado, em adiarem a volta às aulas para depois do carnaval, devido à falta de repasses do Governo de Minas, o chefe do Executivo considera inviável ao município de Manga

O prefeito, Joaquim Oliveira, confirmou o início do ano letivo, para a rede municipal de ensino, no próximo dia 12 de fevereiro. A decisão foi tomada, em vista da programação do calendário escolar, divulgada pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, e em respeito, aos mais de 2600 alunos matriculados, da zona urbana e rural.

 Apesar de compreender a decisão dos mais de 350 gestores municipais do Estado, em adiarem a volta às aulas para depois do carnaval, devido à falta de repasses do Governo de Minas, o chefe do Executivo considera inviável ao município de Manga, já que a economia será mínima, pois a maioria dos servidores da Educação são efetivos.

 A decisão também é em razão do comunicado do governador de Minas, Romeu Zema, que firmou o compromisso de colocar os repasses constitucionais em dia, inclusive, o do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), recurso utilizado para cumprir a folha salarial dos servidores da Educação.

 Segundo a Secretaria Municipal de Educação, os gestões escolares, professores, servidores administrativos e dos serviços gerais, devem comparecer às escolas que trabalham, no dia 11 de fevereiro para reunião de planejamento e apresentação dos professores. O objetivo é garantir que todas as escolas estejam em pleno funcionamento para receber os alunos.

 Em relação a dívida do Estado com a Prefeitura de Manga, o valor pendente é de R$ 10.937,989,21, conforme levantamento da Associação Mineira dos Municípios (AMM), atualizado no último dia 22. Quanto aos servidores da Educação, que estão com os salários atrasados, referente a dezembro e ao abono salarial do 13º, o município está aguardando os repasses do Governo de Minas para efetuar o pagamento o mais breve possível.

Data de publicação: 30/01/2019

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