LEI Nº. 1854, DE 17 DE ABRIL DE 2015.

Art. 2º - Sem prejuízo das funções do poder legislativo são competências do Conselho Municipal Saúde:
I – atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política municipal de saúde;
II – aprovar, acompanhar e controlar a execução do Plano Municipal de Saúde propondo novas diretrizes quando isso se fizer necessário;
III – convocar, em caráter extraordinário, a Conferência Municipal de Saúde, aprovando sua organização e normas de funcionamento;
IV – fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde da rede pública e privada, propondo critérios de qualidade e resolutividade;
V – aprovar convênios e contratos com a rede privada;
VI – articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde, das esferas federal e estadual do governo;
VII – estimular a participação popular no controle da administração do Sistema de Saúde;
VIII – acompanhar e fiscalizar a programação e execução orçamentária e financeira, através do Fundo Municipal de Saúde;
IX – elaborar seu Regimento Interno.

 

Responsáveis

Marco Antônio Almeida Rosa

Presidente

Endereço

  Avenida Tiradentes, 290  Bairro: Centro
    Manga/MG

Notícias Relacionadas a este Departamento


11 mar 2024

DISTRIBUIÇÃO LEITE

ASSISTÊNCIA SOCIAL



19 dez 2023

O QUE É SIFILIS?

SAÚDE


16 dez 2023

COPA CORUJÃO

ESPORTE


Todas as notícias